Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 18
O regime jurídico dos servidores do IEF é o definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
O regime jurídico dos servidores do IEF é o definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.