Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 15
O orçamento do IEF é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
O orçamento do IEF é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.