Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete privativamente ao Diretor-Geral do IEF:
I
administrar a autarquia, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação das Diretorias e assessorias imediatas;
II
representar o IEF, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
III
convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV
baixar portarias e outros atos administrativos, nos limites de sua competência;
V
designar, entre os Diretores, o seu substituto eventual;
VI
promover a articulação entre a autarquia e outros órgãos e entidades públicas e privadas, para a consecução dos objetivos do IEF;
VII
representar a autarquia na celebração de convênios, contratos e outros ajustes;
VIII
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação anual de contas. Capítulo V Do Patrimônio e da Receita