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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.572 de 15 de julho de 1997

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de Minas Gerais - Federação das APAEs -, com sede no Município de Pará de Minas.