Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.572 de 15 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de Minas Gerais - Federação das APAEs -, com sede no Município de Pará de Minas.