Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A FUNVISÃO terá a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Curador;
II
Presidência;
III
Secretaria de Contatos Externos;
IV
Diretoria de Administração, Finanças e Orçamento:
a
Divisão de Recursos Humanos;
b
Divisão de Orçamento e Finanças;
c
Divisão de Material e Patrimônio;
V
Diretoria de Assistência;
VI
Diretoria de Produção;
VII
Diretoria de Ensino, Treinamento e Pesquisa.
Parágrafo único
- A competência e a organização do Conselho Curador e das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas no estatuto da FUNVISÃO.