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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

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Art. 8º

A FUNVISÃO terá a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Presidência;

III

Secretaria de Contatos Externos;

IV

Diretoria de Administração, Finanças e Orçamento:

a

Divisão de Recursos Humanos;

b

Divisão de Orçamento e Finanças;

c

Divisão de Material e Patrimônio;

V

Diretoria de Assistência;

VI

Diretoria de Produção;

VII

Diretoria de Ensino, Treinamento e Pesquisa.

Parágrafo único

- A competência e a organização do Conselho Curador e das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas no estatuto da FUNVISÃO.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997