Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituirão receita da FUNVISÃO:
I
receitas operacionais;
II
dotações orçamentárias;
III
rendas de aplicações patrimoniais;
IV
doações e legados;
V
recursos provenientes de outras fontes. Capítulo IV Da Estrutura Orgânica e dos Cargos