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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

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Art. 7º

Constituirão receita da FUNVISÃO:

I

receitas operacionais;

II

dotações orçamentárias;

III

rendas de aplicações patrimoniais;

IV

doações e legados;

V

recursos provenientes de outras fontes. Capítulo IV Da Estrutura Orgânica e dos Cargos

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997