Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A FUNVISÃO terá como finalidade propor, coordenar e executar, direta ou indiretamente, a política estadual de atenção à saúde da visão.
A FUNVISÃO terá como finalidade propor, coordenar e executar, direta ou indiretamente, a política estadual de atenção à saúde da visão.