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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

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Art. 3º

As atividades a cargo da FUNVISÃO serão executadas, sempre que possível, por meio de parceria com entidades e organizações da sociedade civil. Capítulo II Da Finalidade e da Competência

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997