Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades a cargo da FUNVISÃO serão executadas, sempre que possível, por meio de parceria com entidades e organizações da sociedade civil. Capítulo II Da Finalidade e da Competência