Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os servidores que, na data da publicação desta lei, estiverem à disposição do Centro de Referência Estadual de Oftalmologia Social da Diretoria Metropolitana de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde serão colocados à disposição da FUNVISÃO, desde a data da sua instituição até o provimento do seu Quadro de Pessoal.