Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 19
A jornada de trabalho do servidor da FUNVISÃO será regulada pelo disposto no art. 3º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993. Capítulo V Disposições Transitórias Finais