JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O regime jurídico dos servidores da FUNVISÃO será o Referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997