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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

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Art. 15

O servidor da FUNVISÃO ocupante de cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou da função pública de que é detentor, acrescida de 20% (vinte por cento), calculados sobre o vencimento básico do cargo em comissão.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997