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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

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Art. 13

Os cargos da estrutura intermediária da FUNVISÃO, do Quadro Específico de Provimento em Comissão, serão os constantes no Anexo II desta lei.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997