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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

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Art. 12

Os cargos de Diretor das Diretorias de Administração, Finanças e Orçamento; de Assistência; de Produção; e de Ensino, Treinamento e Pesquisa, privativos de graduados em nível superior, serão preenchidos por pessoas indicadas pelo Conselho Curador e nomeadas pelo Governador do Estado.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997