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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

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Art. 11

O Diretor-Presidente da FUNVISÃO, com especialização em Oftalmologia, será indicado pelo Conselho Curador e nomeado pelo Governador do Estado.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997