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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.567 de 10 de julho de 1997

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Art. 10

Os cargos do Quadro de Direção e Assessoramento Superior da FUNVISÃO serão os constantes no Anexo I desta lei.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.567 /1997