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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 13 de março de 1839


Art. 1º

O Termo da Vila do Uberaba fica dividido em seis Distritos de Paz: 1º da Vila; 2º do Santíssimo Sacramento; 3º das Dores de Campo Formoso; 4º de Nossa Senhora do Carmo dos Morrinhos; 5º de São José do Tejuco; 6º de Monte Alegre. (Vide Lei nº 1.637, de 21/9/1870.) (Vide Lei nº 319, de 13/9/1901.) (Vide Lei nº 663, de 16/9/1915.) (Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938.) (Vide Decreto-Lei nº 1.058, de 31/12/1944.)