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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.462 de 07 de abril de 1997

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Art. 7º

Os demonstrativos financeiros do FUNPREN obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas específicas do Tribunal de Contas do Estado.