Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.462 de 07 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os demonstrativos financeiros do FUNPREN obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas específicas do Tribunal de Contas do Estado.