Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.462 de 07 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O FUNPREN, de natureza e individuação contábeis, atuará por meio de liberação de recursos, observadas as seguintes condições:
I
apresentação, pela beneficiária, de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 2º desta lei;
II
demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos de combate ao uso de drogas, substâncias entorpecentes e afins;
III
enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo grupo coordenador.