Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.462 de 07 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São recursos do FUNPREN:
I
as doações, os auxílios e as contribuições que lhe forem destinados;
II
as dotações consignadas no orçamento do Estado e em créditos adicionais;
III
o produto da alienação de bens advindos de condenação por tráfico ilícito de drogas, perdidos, na forma da lei, em favor da União e que venham a ser transferidos ao Fundo;
IV
os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;
V
outros recursos que possam ser destinados ao Fundo.