Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.456 de 30 de dezembro de 1996
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Espera Feliz, com sede no Município de Espera Feliz.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Espera Feliz, com sede no Município de Espera Feliz.