Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.456 de 30 de dezembro de 1996
Declara de utilidade pública o Hospital de Espera Feliz, com sede no Município de Espera Feliz. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1996.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Espera Feliz, com sede no Município de Espera Feliz.
AGOSTINHO PATRÚS Álvaro Brandão de Azeredo Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva