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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.400 de 18 de dezembro de 1996

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ação Social - Amor e Obras, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.400 /1996