Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.240 de 29 de agosto de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada a Lei nº 1.172 de 1863 e demais disposições em contrário.
Fica revogada a Lei nº 1.172 de 1863 e demais disposições em contrário.