JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.240 de 29 de agosto de 1864

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica elevado a categoria de distrito e paróquia o curato de Santana do Pirapitinga, desmembrado do distrito e curato da Conceição da Boa Vista.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.240 /1864