Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.240 de 29 de agosto de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a categoria de distrito e paróquia o curato de Santana do Pirapitinga, desmembrado do distrito e curato da Conceição da Boa Vista.