Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.398 de 12 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As competências, a estrutura e a composição do Conselho Estadual de Turismo são as definidas em lei específica.
– As competências, a estrutura e a composição do Conselho Estadual de Turismo são as definidas em lei específica.