Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.398 de 12 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.483, de 7 de junho de 1994, que dispõe sobre o Plano Integrado de Desenvolvimento do Turismo – PLANITUR.