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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.398 de 12 de dezembro de 1996

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Art. 12

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.483, de 7 de junho de 1994, que dispõe sobre o Plano Integrado de Desenvolvimento do Turismo – PLANITUR.