Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.396 de 12 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O regimento interno disporá sobre a composição da Diretoria do Conselho, observado o equilíbrio entre a representação dos órgãos públicos e da iniciativa privada.