Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.396 de 12 de dezembro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho Estadual de Turismo instituirá, para seu assessoramento, câmaras setoriais integradas por representantes dos diversos segmentos da iniciativa privada relacionados com a atividade turística.

Parágrafo único

- O funcionamento das câmaras setoriais será regulamentado no regimento interno do Conselho.