Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.396 de 12 de dezembro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os membros do CET não serão remunerados pelo exercício de suas funções.