Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.396 de 12 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Presidência do Conselho contará com o auxílio de Conselheiros eleitos para esta finalidade, em votação secreta, na primeira reunião realizada após a aprovação do regimento interno.