Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.396 de 12 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.477, de 1º de junho de 1994, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo - CET.