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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.396 de 12 de dezembro de 1996

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Turismo - CET -, instituído pela Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, integra, por subordinação, a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo.