Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para atender às despesas decorrentes do art. 8º desta lei, fica aberta à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para o Ginásio de Abaeté, com vigência até 31 de dezembro de 1955, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.