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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955

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Art. 9º

Para atender às despesas decorrentes do art. 8º desta lei, fica aberta à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para o Ginásio de Abaeté, com vigência até 31 de dezembro de 1955, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.