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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955

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Art. 6º

O Colégio Estadual de Cataguases, terá os seguintes cargos e funções, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39; 5 cargos de professor, Tabela II, padrão I-27; 13 cargos de professor, Tabela II, padrão I-25; 4 cargos de Inspetor de alunos, Tabela I, padrão I-5; 1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N; 1 função gratificada de Secretário, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros); 1 função gratificada de Chefe de Portaria, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).