Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Colégio Estadual de Cataguases. (Vide art. 3º da Lei nº 3.986, de 27/12/1965.)
Fica criado o Colégio Estadual de Cataguases. (Vide art. 3º da Lei nº 3.986, de 27/12/1965.)