Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas mesmas condições, fica criado o Ginásio Estadual de Mariana, com a denominação "Ginásio Dom Frei Manuel da Cruz", com os mesmos cargos e aberto igual crédito do art. 3º.