Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A fim de atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto, pela Secretaria da Educação o credito especial com vigência até final de 1955, de Cr$ 1.200.000,00, sendo Cr$ 847.040,00 para pagamento do pessoal, e a quantia restante para aquisição de material e demais despesas de instalação, podendo o Governo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.