Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ginásio Estadual de Rio Pomba terá os seguintes cargos e funções, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39; 13 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-25; 5 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-27; 4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5; 1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N; 1 função gratificada de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$ 750,00; 1 função gratificada de Chefe de Portaria, com a gratificação mensal de Cr$ 300,00.

§ 1º

O cargo de Técnico de Educação é de carreira; os de Inspetor de Alunos são isolados, de provimento efetivo; os de Professor são também, isolados, de provimento mediante concurso de títulos e provas, na forma da lei, podendo o Governo, até a realização dos referidos concursos, provê-los em caráter interino.

§ 2º

O cargo de Diretor é isolado, de provimento em comissão.

§ 3º

Os cargos de Professor, Tabela II, Padrão I-27, criados neste artigo, referem-se às cadeiras de filosofia, espanhol, física, química e história natural, que integrarão o curriculum do segundo ciclo secundário do Colégio Estadual de Rio Pomba.