Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Fica criado um Colégio Estadual, em Manhumirim, de acordo com o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º e seus parágrafos, que se denominará "Colégio Estadual de Manhumirim. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.811, de 12/1/1963.) (Vide art. 3º da Lei nº 3.985, de 27/12/1965.) Art. 14 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1955. O Presidente, (a) Ribeiro Pena O 1º Secretário, (a) Teófilo Pires O 2º Secretário, (a) Gil Vilela ====================================== Data da última atualização: 27/7/2010. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000