Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica criado um Colégio Estadual, em Manhumirim, de acordo com o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º e seus parágrafos, que se denominará "Colégio Estadual de Manhumirim. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.811, de 12/1/1963.) (Vide art. 3º da Lei nº 3.985, de 27/12/1965.) Art. 14 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1955. O Presidente, (a) Ribeiro Pena O 1º Secretário, (a) Teófilo Pires O 2º Secretário, (a) Gil Vilela ====================================== Data da última atualização: 27/7/2010. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000