Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao artigo 3º, acrescente-se Cr$ 1.200.000,00 para atender ao pagamento de pessoal e aquisição de material.
Ao artigo 3º, acrescente-se Cr$ 1.200.000,00 para atender ao pagamento de pessoal e aquisição de material.