Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.237 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o 2º (segundo) ciclo colegial anexo à Escola Normal Oficial de Montes Claros, sem prejuízo do curso de formação de professora.