Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.367 de 28 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 11.257, de 28 de outubro de 1993.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 11.257, de 28 de outubro de 1993.