Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.349 de 18 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº4.367, de 5 de janeiro de 1967, e 8.272, de 27 de agosto de 1982.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº4.367, de 5 de janeiro de 1967, e 8.272, de 27 de agosto de 1982.