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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.336 de 05 de novembro de 1996

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Art. 1º

Fica criado o Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica - FEAIC -, que tem por objetivo incentivar e apoiar financeiramente o cinema como atividade econômica e como forma de promoção e de desenvolvimento social e cultural do Estado.