Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.336 de 05 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica - FEAIC -, que tem por objetivo incentivar e apoiar financeiramente o cinema como atividade econômica e como forma de promoção e de desenvolvimento social e cultural do Estado.