Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.335 de 04 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Rodovia Denizar Veloso Santos o trecho da Rodovia MG-202 que se inicia no entroncamento desta com a MG-161, no Município de São Romão, e termina no Município de São João da Ponte.