Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.335 de 04 de novembro de 1996
Dá a denominação de Rodovia Denizar Veloso Santos ao trecho da Rodovia MG-202 que se inicia no Município de São Romão e termina no Município de São João da Ponte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1996.
Fica denominado Rodovia Denizar Veloso Santos o trecho da Rodovia MG-202 que se inicia no entroncamento desta com a MG-161, no Município de São Romão, e termina no Município de São João da Ponte.
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva