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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.233 de 27 de outubro de 1930


Art. 5º

— Modifique-se a especificação n. 112 cia tabela anexa ao decreto n. 8.884, de 16 de novembro de 1928; série A para a seguinte Engraxate (salão de) com 2, ou mais cadeiras, vendendo cordões, graxas ou artigos correlatos, 9. 4 %. Acrescente-se: — Engraxate (salão de ) com 2 ou mais cadeiras, embora não venda artigo algum, 10. 4. %.