Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.232 de 25 de outubro de 1930
Art. 1º
— A divisa entre os distritos de N. S. da Gloria e S. Hypolito, ambos no município de Corinto, obedecerá ao seguinte trajeto: Começando no rio das VeIhas no ponto que fica a igual distância da tapera da Theonilia e da "Pedra da Fonte", segue pela linha de divisores de água até o alto do Jatobá, aonde existe o marco de Canuto de Oliveira; daí ainda pela linha de divisores, até ao alto da Serra da Cornicha; dai pelo alto dos divisores até alcançar o ponto mais próximo na divisa do município de Corinto com o de Diamantina.